Vêm aí grandes alterações na Regulamentação da Proteção de Dados (RGPD). Alterações com impacto significativo na organização das empresas e na proteção e gestão dos seus dados pessoais.
O novo Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD) passará a ser aplicado diretamente a partir de 25 de maio de 2018, e vem substituir a atual legislação e regulamentação de proteção de dados pessoais.
O novo regulamento (RGPD) obriga a mudanças significativas, que terão diferente impacto na vida das organizações, consoante a sua natureza, área de atividade, dimensão e tipo de tratamentos de dados pessoais que realizem.
Assim, empresas do nosso sector, como todas as outras, devem começar desde já a preparar a sua organização para a aplicação do RGPD. É essencial conhecer as novas regras, analisar as novas obrigações, verificar o nível atual de cumprimento e adotar as medidas necessárias durante este período de transição para assegurar que tudo está pronto atempadamente.
Num documento divulgado pela Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD), são identificadas dez áreas principais de atuação para prosseguir nos próximos meses.
A CNPD está a ajudar as empresas e a dar orientações sobre o regulamento, e a sua aplicação, incluindo em áreas específicas que estão a ser objeto de discussão entre as autoridades de proteção de dados da União Europeia com vista a uma aplicação concertada e uniforme do RGPD.
A CLIMAnet aconselha todas as empresas a estudarem com atenção o impacto desta nova regulamentação nas suas organizações, e implementarem atempadamente as medidas necessárias ao seu cumprimento. Acabam as licenças, vêm as coimas…
Acesso ao documento: 10 Medidas para aplicar o RGPD
Mais informação em https://www.cnpd.pt/