Edifício Eficiente 2015

Edifício Eficiente 2015

Aviso 10

 

Encontra-se a decorrer o prazo para as candidaturas relativas ao Aviso 10 do FEE – Fundo de Eficiência Energética, de 1 de setembro de 2015 a 30 de novembro de 2015, que pode comparticipar a fundo perdido até 50% das despesas totais na colocação/reforço de isolamento térmico em coberturas e paredes exteriores de edifícios existentes de habitação anteriores a 1990. Este aviso pretende impulsionar a implementação de medidas de melhoria que promovam a melhoria do desempenho energético dessas habitações e que, em simultâneo, proporcionem uma redução/eliminação das patologias construtivas e melhoria do conforto higrotérmico.

 

A candidatura terá de ser efetuada por uma das empresas instaladoras de isolamentos térmicos inscritas na listagem publica de empresas promotoras do FEE  para efeitos deste aviso (http://fee.pnaee.pt/Resultados/Paginas/resultadosaviso10.aspx) para uma intervenção num edifício ou fração autónoma de edifícios multifamiliares propriedade de pessoas singulares (beneficiário). Caso se pretenda intervir em coberturas e em paredes exteriores, terá de ser efetuada uma candidatura por tipologia:

  • Colocação/reforço de isolamento térmico em coberturas;
  • Colocação/reforço de isolamento térmico em paredes exteriores.

São elegíveis as candidaturas que visem a implementação das operações descritas anteriormente e que respeitem cumulativamente as seguintes condições:

Elegibilidade do beneficiário

  1. Declarar que não obteve em momento anterior, para a fração a candidatar, quaisquer apoios do Estado para as tipologias de operação descritas neste Aviso;
  2. Apresentar certidões de inexistência de dívidas à Autoridade Tributária e Aduaneira e à Segurança Social;
  3. Declarar reconhecer o promotor como seu representante da candidatura ao FEE e em como aceita as condições expressas no Aviso para efeitos de atribuição do incentivo do FEE.

 

Elegibilidade da operação

  1. A fração a intervencionar deve ter ano de inscrição na matriz igual ou anterior a 1991;
  2. Dispor de certificado SCE (CE) emitido no âmbito do Sistema de Certificação Energética dos Edifícios (SCE), no qual conste a medida de melhoria de eficiência energética para a tipologia de operação a que se candidata;
  3. No caso de “Colocação/reforço de isolamento térmico em coberturas”, são elegíveis apenas as frações de cobertura;
  4. Os produtos constituintes dos isolamentos a aplicar devem dispor de marcação CE ou de Declaração de Conformidade;
  5. Elaborar uma memória descritiva e justificativa da intervenção proposta, bem como um conjunto de peças desenhadas, nomeadamente plantas e/ou alçados e pormenores construtivos, de instalação do isolamento.
  6. Proposta de orçamento com discriminação das despesas elegíveis, nomeadamente por produtos e/ou sistemas a instalar, e respetivas quantidades.

 

A Comparticipação do aviso 10 do FEE, é limitada a 50% despesas elegíveis para cada operação e até :

  • Colocação/reforço de isolamento térmico em coberturas, ao limite máximo por m2 intervencionado de 7€/m2 e limite máximo de comparticipação de 1500,00 €;
  • Colocação/reforço de isolamento térmico em paredes exteriores: até ao limite máximo por m2 intervencionado de 17€/m2 e limite máximo de comparticipação de 3.000,00 €.

 

São elegíveis as despesas com a aquisição de bens e serviços excluindo o IVA, relativas às seguintes categorias:

  • Fornecimento e instalação de isolamento térmico em coberturas;
  • Fornecimento e instalação de isolamento térmico em paredes exteriores;
  • Elaboração do certificado SCE, emitido após a execução da operação.

 

 

Esta aviso pretende impulsionar a eficiência energética no setor dos edifícios de habitação existentes anteriores à publicação de legislação que impunha requisitos para a envolvente, nomeadamente o Decreto-Lei 40/90, que são à partida menos eficientes e com piores classes energéticas.

Para mais esclarecimentos devem ser lidos com atenção os documentos de referência do Aviso 10 no portal do FEE (http://fee.pnaee.pt/avisos/Paginas/Aviso-10-–-Edifício-Eficiente-2015.aspx ).

 

Patricia Ferreira Botelho

Engª, Formadora da ADENE

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