Edifício Eficiente 2015
Aviso 10
Encontra-se a decorrer o prazo para as candidaturas relativas ao Aviso 10 do FEE – Fundo de Eficiência Energética, de 1 de setembro de 2015 a 30 de novembro de 2015, que pode comparticipar a fundo perdido até 50% das despesas totais na colocação/reforço de isolamento térmico em coberturas e paredes exteriores de edifícios existentes de habitação anteriores a 1990. Este aviso pretende impulsionar a implementação de medidas de melhoria que promovam a melhoria do desempenho energético dessas habitações e que, em simultâneo, proporcionem uma redução/eliminação das patologias construtivas e melhoria do conforto higrotérmico.
A candidatura terá de ser efetuada por uma das empresas instaladoras de isolamentos térmicos inscritas na listagem publica de empresas promotoras do FEE para efeitos deste aviso (http://fee.pnaee.pt/Resultados/Paginas/resultadosaviso10.aspx) para uma intervenção num edifício ou fração autónoma de edifícios multifamiliares propriedade de pessoas singulares (beneficiário). Caso se pretenda intervir em coberturas e em paredes exteriores, terá de ser efetuada uma candidatura por tipologia:
- Colocação/reforço de isolamento térmico em coberturas;
- Colocação/reforço de isolamento térmico em paredes exteriores.
São elegíveis as candidaturas que visem a implementação das operações descritas anteriormente e que respeitem cumulativamente as seguintes condições:
Elegibilidade do beneficiário
- Declarar que não obteve em momento anterior, para a fração a candidatar, quaisquer apoios do Estado para as tipologias de operação descritas neste Aviso;
- Apresentar certidões de inexistência de dívidas à Autoridade Tributária e Aduaneira e à Segurança Social;
- Declarar reconhecer o promotor como seu representante da candidatura ao FEE e em como aceita as condições expressas no Aviso para efeitos de atribuição do incentivo do FEE.
Elegibilidade da operação
- A fração a intervencionar deve ter ano de inscrição na matriz igual ou anterior a 1991;
- Dispor de certificado SCE (CE) emitido no âmbito do Sistema de Certificação Energética dos Edifícios (SCE), no qual conste a medida de melhoria de eficiência energética para a tipologia de operação a que se candidata;
- No caso de “Colocação/reforço de isolamento térmico em coberturas”, são elegíveis apenas as frações de cobertura;
- Os produtos constituintes dos isolamentos a aplicar devem dispor de marcação CE ou de Declaração de Conformidade;
- Elaborar uma memória descritiva e justificativa da intervenção proposta, bem como um conjunto de peças desenhadas, nomeadamente plantas e/ou alçados e pormenores construtivos, de instalação do isolamento.
- Proposta de orçamento com discriminação das despesas elegíveis, nomeadamente por produtos e/ou sistemas a instalar, e respetivas quantidades.
A Comparticipação do aviso 10 do FEE, é limitada a 50% despesas elegíveis para cada operação e até :
- Colocação/reforço de isolamento térmico em coberturas, ao limite máximo por m2 intervencionado de 7€/m2 e limite máximo de comparticipação de 1500,00 €;
- Colocação/reforço de isolamento térmico em paredes exteriores: até ao limite máximo por m2 intervencionado de 17€/m2 e limite máximo de comparticipação de 3.000,00 €.
São elegíveis as despesas com a aquisição de bens e serviços excluindo o IVA, relativas às seguintes categorias:
- Fornecimento e instalação de isolamento térmico em coberturas;
- Fornecimento e instalação de isolamento térmico em paredes exteriores;
- Elaboração do certificado SCE, emitido após a execução da operação.
Esta aviso pretende impulsionar a eficiência energética no setor dos edifícios de habitação existentes anteriores à publicação de legislação que impunha requisitos para a envolvente, nomeadamente o Decreto-Lei 40/90, que são à partida menos eficientes e com piores classes energéticas.
Para mais esclarecimentos devem ser lidos com atenção os documentos de referência do Aviso 10 no portal do FEE (http://fee.pnaee.pt/avisos/Paginas/Aviso-10-–-Edifício-Eficiente-2015.aspx ).
Patricia Ferreira Botelho
Engª, Formadora da ADENE